LEI 8.666/93 - Art. 24. É dispensável a licitação: § 2o O limite temporal de criação do órgão ou entidade que integre a administração pública estabelecido no inciso VIII do caput deste artigo não se aplica aos órgãos ou entidades que produzem produtos estratégicos para o SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS.
Nome Contratado
BMG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Documento
17.441.839/0001-68
Objeto
AQUISIÇÃO DE FILTROS HEPA PARA RESPIRADORES MECÂNICOS USSG MOGI MIRIM